Presidente da Comissão Concelhia penelense do PS, foi eleito pela primeira vez para a vereação em 2005, facto que ele invocou para justificar insuficiência de conhecimento em relação à gravidade da falta em que incorreu.
Economista, Luís Filipe tem a categoria de chefe de projecto na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Cabe aos titulares de cargos políticos apresentar no Tribunal Constitucional (TC), no prazo de 60 dias contado a partir do início do exercício de funções, declaração de rendimento, património e cargos sociais.
O autarca foi instado, pelo TC, em Outubro de 2006, a entregar a declaração no horizonte de um mês, mas acabou por depositá-la apenas em Maio de 2007.
No âmbito do processo, instaurado pelo Ministério Público, o réu indicou que julgava tratar-se de uma obrigação que vincularia apenas vereadores com funções executivas (pelouro atribuído e remuneração).
“Mero esquecimento” e ausência de incumprimento culposo foram alegações insuficientes para impedir o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) de declarar a perda de mandato.
Já este ano, o TAFC tinha infligido a mesma penalização a outro autarca do PS (Álvaro Pinheiro, que foi vereador da Câmara de Penacova).
Luís Filipe, que suspendeu o mandato por um ano pouco antes de a sentença transitar em julgado, foi substituído por Sílvio Carvalho.
3 comentários:
Calma ainda só vão nos politicos locais.Deixem-nos chagar aos directore regionais e afins a ver se rolam cabeças.Ou não...
Mas este tipo não é avençado na CCDRC? Não pode alegar ignorância ou descuido com acesso privilegiado à informação como ele tem na CCDRC isto só prova o nível....
Nem nunca tinha ouvido falar desse tipo tal deve ser o seu protagonismo e importância!!!!!
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