Eduardo Simões: TIC manda julgar presidente da Académica/OAF
Escrito por Rui Avelar
José Eduardo Simões, presidente da Académica/OAF, deverá ser julgado por eventual autoria de oito crimes de corrupção passiva, presumivelmente cometidos quando era director de urbanismo na Câmara de Coimbra, decidiu hoje o Tribunal de Instrução Criminal (TIC).
Rodrigo Santiago, advogado constituído pelo arguido, admitiu, em declarações ao “Campeão”, a probabilidade de recorrer para o Tribunal da Relação sobre matéria de Direito a respeito das nulidades que imputa ao processo.
Anterior director municipal de Administração do Território, Eduardo Simões foi acusado, pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (Ministério Público), pela eventual prática de oito crimes de corrupção passiva (quatro para acto lícito e quatro para acto ilícito), alegadamente cometidos em prol da Académica/OAF.
A corrupção passiva para acto ilícito é punível com pena de prisão de um a oito anos e a corrupção passiva para acto lícito com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Dos empresários de construção civil (eventuais corruptores) a quem foi deduzida, pelo Ministério Público (MP), acusação pela presumível prática de crimes de corrupção activa, um (José Pascoal) vai ser julgado e outro (Joaquim Antunes dos Santos) desfruta da figura de suspensão provisória do processo.
Interpelado pelo “Campeão”, Rodrigo Santiago disse ter ficado claro que “a juíza [de instrução criminal] não simpatiza com a acumulação de funções” protagonizada por Eduardo Simões (dirigente do clube e director de urbanismo na autarquia).
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