quarta-feira, janeiro 17, 2007

A LIBERDADE DE IMPRENSA.


A liberdade de imprensa é um dos princípios pelos quais um Estado democrático assegura a liberdade de expressão aos seus cidadãos.
Cada governo tem competências para legislar em relação a esta matéria de forma a classificar os assuntos que devem ser do conhecimento público ou não, de acordo com os interesses governamentais (mesmo em sociedades democráticas, existe o segredo de Estado, por exemplo).
Porém, assuntos classificados como Segredo de Estado não podem tornar-se uma regra e devem ser claramente definidos os seus contornos.

1 comentário:

Anónimo disse...

Dura Lex sed Lex.