terça-feira, dezembro 05, 2006

POLUIDOR PAGADOR

DIRECTIVA 2004/35/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 21 de Abril de 2004 relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais


O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

(1) Existem hoje na Comunidade muitos sítios contaminados que suscitam riscos significativos para a saúde, e a perda da biodiversidade acelerou-se acentuadamente durante as últimas décadas. A falta de acção poderá resultar no acréscimo da contaminação e da perda da biodiversidade no futuro. Prevenir e reparar, tanto quanto possível, os danos ambientais contribui para concretizar os objectivos e princípios da política de ambiente da Comunidade, previstos no Tratado.
A decisão relativa à reparação dos danos ambientais deve ter em conta as condições locais.

(2) A prevenção e a reparação de danos ambientais devem ser efectuadas mediante a aplicação do princípio do poluidor-pagador, previsto no Tratado e em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável.
O princípio fundamental da presente directiva deve portanto ser o da responsabilização financeira do operador cuja actividade tenha causado danos ambientais ou a ameaça iminente de tais danos, a fim de induzir os operadores a tomarem medidas e a desenvolverem práticas por forma a reduzir os riscos de danos ambientais.

3 comentários:

Anónimo disse...

Anónimos unidos:
- Queremos a fotografia do Vilar.

Anónimo disse...

....quem foi pró brasil?????

Anónimo disse...

Olha a censura?