terça-feira, outubro 03, 2006

VALORES DECLARADOS NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL POR POLÍTICOS.


Controlo público da riqueza é controlado, também, pelo TC.

O controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos ( Lei nº 4/83, de 2 de Abril) está previsto na Regulamentação da Lei nº 4/83, de 2 de Abril, alterada pela Lei nº 25/95, de 18 de Agosto, relativa ao controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos (Decreto Regulamentar nº 1/2000, de 9 de Março).

Artigo 1º
(Prazo e conteúdo)

1. Os titulares de cargos políticos apresentam no Tribunal Constitucional, no prazo de 60 dias contado da data do início do exercício das respectivas funções, declaração dos seus rendimentos, bem como do seu património e cargos sociais, da qual conste:
a) A indicação total dos rendimentos brutos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar;
b)
A descrição dos elementos do seu activo patrimonial, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, acções ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e direitos de crédito de valor superior a 50 salários mínimos (...)


(...)

Artigo 3º
(Incumprimento)
1 -
(...)

2 - Quem fizer declaração falsa incorre nas sanções previstas no número anterior e é punido pelo crime de falsas declarações, nos termos da lei.

(...)

Artigo 4º
(Elenco)
1 -
São cargos políticos para os efeitos da presente lei:
a) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da República;
c) Primeiro-Ministro;
d) Deputados à Assembleia da República;
e) Membros do Governo;
f) Ministro da República para as Regiões Autónomas;
g) Membros do Tribunal Constitucional;
h) Membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas;
i) Governador e Secretários Adjuntos de Macau;
j) Deputados ao Parlamento Europeu;
l) Os membros dos órgãos constitucionais e os membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição e na lei;
m) Governador e vice-governador civil;
n) Presidente e vereador da câmara municipal.
2 - Para efeitos da presente lei são equiparados a titulares de cargos políticos:
a) Membros dos órgãos permanentes de direcção nacional e das Regiões Autónomas dos partidos políticos, com funções executivas;

b) Candidatos a Presidente da República.
3 - São ainda equiparados a titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
a) Gestores públicos;

b) Administrador designado por entidade pública em pessoa colectiva de direito público ou em sociedade de capitais públicos ou de economia mista;
c) Director-geral, subdirector-geral e equiparados.

Artigo 5º
(Consulta)
1 - Qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei.
2 - O Tribunal Constitucional define, nos termos do respectivo Regimento, a forma como é organizada a consulta às declarações e decisões previstas na presente lei.


Artigo 6º
(Divulgação)
1 - A divulgação do conteúdo das declarações previstas na presente lei é livre

(...)

7 comentários:

Anónimo disse...

Que pena os ou as ASPONE's (Assessores de P---A Nenhuma) não são obrigados a declarar e são uns "chulecos".

Anónimo disse...

Engana-se o postador acima: esses tb são obrigados a declarar se forem equiparados a director-geral ou subdirector-geral ou se forem autarcas mesmo que sem pelouro.
E já agora, o Vilar é que foi ASPON do Baptista já que não sabe fazer nada a não ser ser controleiro e cacique. Em que matéria é que ele é especialista a não ser a de controleiro ( do sindicadom do Govrno Civil, do PS...)

Anónimo disse...

Chulecos são os que comparadas as respectivas declarações de rendimentos se percebe que se não fosse a política tinham os seus rendimentos reduzidos a 1/3. AH1 Pois é|

Anónimo disse...

DESAFIO AO POLITICAEHOUSE:

Gostava que o POLITICAE publicasse, para comparação, os rendimentos de toda esta malta em 2003, 2004 e em 2005.
Assim se via quem ganha e quem prde coma política.

Anónimo disse...

Devemos prosperar por mercimento, não por protecção.

PLATÃO (427-347 a.c.)

Anónimo disse...

Tanta inveja meu Deus!
Bom, mas habituemo-nos. É assim a sociedade: feita de racorosos, invejosos, controleiros, chulos, demagogos e venenosos.
Pois...mas os cães ladram e a caravana passam. Essa é que é essa!

Anónimo disse...

e de oportunistas tambem e esses é que é complicado pois utilizam os guarda chuvas para irem na boleia, é que sem eles "guarda chuvas"niguem lhes ligava importancia.