segunda-feira, novembro 28, 2005

VAMOS ESPIOLHAR AS REGRAS DAS CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Lei 19/2003, de 20 de Junho
( Lei do Financiamento dos Partidos Políticos )

( ... )
Artigo 13.º
Fiscalização interna
1 - Os estatutos dos partidos políticos devem prever órgãos de fiscalização e controlo
interno das contas da sua actividade, bem como das contas relativas às campanhas eleitorais
em que participem, por forma a assegurarem o cumprimento do disposto na presente lei e
nas leis eleitorais a que respeitem.
2 - Os responsáveis das estruturas descentralizadas dos partidos políticos estão obrigados
a prestar informação regular das suas contas aos responsáveis nacionais, bem como a acatar
as respectivas instruções, para efeito do cumprimento da presente lei, sob pena de
responsabilização pelos danos causados.

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