sexta-feira, janeiro 25, 2008

PS PODE VIR A SER MULTADO POR CAUSA DE PROCESSO DE LUIS VILAR

in Campeao das provincias

PS em risco de sofrer a aplicação de uma coima

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, adstrita ao Tribunal Constitucional (TC), admite instaurar um processo para eventual aplicação de uma coima ao PS relacionada com as eleições autárquicas de 2005 em Coimbra, soube o “Campeão”.

Para o efeito foi solicitada extracção de certidão de uma parte dos autos do inquérito ao abrigo do qual o Ministério Público (MP) deduziu acusação ao líder concelhio do PS/Coimbra por presumível prática de financiamento partidário ilícito (um dos cinco crimes imputados ao arguido Luís Vilar).

Ao admitir voltar a debruçar-se sobre as contas do Partido Socialista respeitantes às últimas autárquicas, a ECFP alude aos artigos 30º. e 31º. do referido diploma. Luís Vilar é acusado, pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, de obter do empresário Emídio Mendes um donativo de 10.000 euros e de, a título pessoal, ter entregado 5.000 ao PS. ( ou seja, o empreário Emidio Mendes, presumivelmente, entrega €10.000 a Luis Vilar para a Campanha do PS e Luis Vilar fica com € 5000 e entrega ele ao PS apenas € 5000, sem passar recibo ao suposto verdadeiro doador, Emidio Mendes. Ou seja, passa Luis Vilar por benemérito quando de facto o benemérito foi Emídio Mendes em € 10.000 - o que, por outro lado, constitui violação à Lei Financiamento ilício de partido político por tal donativo ser superior aos limites legais. O que poderiam ter feito seria Emidio Mendes doar € 5000 e os outros € 5000 seria Luis Vilar a doar. Mas não, ele doou € 10.000, mas € 5000 ficaram presumivelmente nos "cofres" de Vilar ).
Segundo a acusação deduzida ao arguido, era propósito do líder partidário de âmbito concelhio ocultar a proveniência empresarial dos 5.000 euros.

A avaliar pelos autos do referido inquérito, tal donativo não foi identificado com referência ao verdadeiro doador no processo de prestação de contas levado a cabo pelo Partido Socialista, sendo que o recibo foi emitido em nome de Luís Vilar.

Ao abrigo do artigo 16º. da Lei nº. 19/2003, os donativos inerentes ao produto de actividades de angariação de fundos para campanhas eleitorais estão sujeitos a um limite por doador equivalente a 60 salários mínimos mensais praticados em Portugal, devendo ser possível a identificação do montante e da origem.
Os partidos que obtenham receitas para campanha eleitoral por formas não consentidas pela lei são punidos com coima correspondente, pelo menos, a 20 salários mínimos mensais.

Em Julho de 2007, a ECFP habilitou o DIAP de Coimbra a imputar a Luís Vilar a autoria de um crime de financiamento partidário ilícito, na medida em que o procedimento criminal depende de queixa do organismo adstrito ao TC.

1 comentário:

Anónimo disse...

A direcção nacional do PS continua a dormir. Julgará que o que aqui se passa não a afecta? Se assim é, está muito enganada.

Será que pensa que com um PS sem liderança credível é mais fácil impõr um candidato externo à Câmara de Coimbra ? Novo engano.

Se não agir com honestidade para com os militantes e para com os eleitores socialistas, o resultado mais provável é o de perder uma vez mais a Câmra de Coimbra.