quinta-feira, novembro 15, 2007

A NULIDADE DAS ESCUTAS E A VERGONHA DA ACTUAL INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

in Campeão das Províncias de 15 de Novembro


  • Das respostas para autorização da publicação das escutas a Luis Vilar
    "Das várias pessoas cujas conversas com Luís Vilar foram escutadas apenas uma respondeu por escrito ao nosso pedido de que fosse facultado consentimento para a publicação de excertos."

    "Ao negar autorização para procedermos à divulgação do teor de parte das conversas, o cidadão assinala que o seu consentimento, nesta fase, requerida pelo líder concelhio do PS/Coimbra, poderia constituir factor de perturbação da apreciação a cargo do Tribunal de Instrução Criminal."

  • Acórdão do TC põe escutas em xeque
    No requerimento de abertura de instrução, Luís Vilar pede ao juiz a rejeição das escutas telefónicas e já depois da entrega do mesmo alcançou um trunfo inerente à publicação do terceiro acórdão do Tribunal Constitucional a julgar inconstitucional uma norma (artigo 188º., nº. 03) do anterior Código de Processo Penal (CPP).
  • O TC vai reunir-se, em breve, para conferir força obrigatória geral aos três acórdãos por violação do artigo 32º., nº. 01,da Constituição da República, cujo teor consagra que “o processo criminal assegura todas as garantias de defesa”.
  • Segundo o referido Tribunal, é inconstitucional a destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que possa pronunciar-se sobre a sua relevância.Vários juristas têm defendido que, durante a instrução, pode revelar-se útil para o arguido a audição de excertos de escutas não seleccionadas como meio de prova, sendo que o nº. 05 do artigo 188º. do anterior CPP pressupunha a preservação da integralidade das gravações.
    O artigo 188º., nº. 03, previa que o juiz de instrução de criminal pudesse ordenar a destruição de excertos.


COMENTÁRIO POLITICAE

Será, eventualmente, a concretização e o culminar do clima de impunidade que graça em Portugal.
Note-se que um determinado tipo de arguídos não contesta o conteúdo das escutas, nem tão pouco tenta encontrar um contexto que as justifique. Não. Pede a nulidade das mesmas. Temos vários exemplos públicos: Valentim Loureiro, Pinto da Costa e Isaltino Morais. Agora, no nosso burgo, Luis Vilar.


Faz-me lembrar um filme que vi há uns anos. O filme é " O ESQUADRÃO DA JUSTIÇA". Um fantástico filme que nos deixa a pensar. Neste electrizante drama, Steve Hardin (Michael Douglas), um jovem juiz, precisa dar satisfações à sua consciência quando "criminosos" são libertados por si nos tribunais onde é juiz, devido à acção de advogados astutos que encontram obscuros furos na lei, ou falhas meramente processuais (e não outras) na investigação criminal que põem em causa definitivamente a realização da justiça.

Hardin sente-se totalmente impotente até que o convidam a entrar na Sociedade Secreta de "O Esquadrão da Justiça", um pequeno grupo de juizes e advogados, determinados a estabelecer sua própria justiça, na convicção de que a sociedade tem de julgar os "criminosos" culpados mas libertados por erros processuais e falhas do sistema de justiça.

Em reuniões secretas a portas fechadas, eles decretam suas próprias sentenças para os culpados que escaparam do sistema sem pagar seus crimes. Co-estrelando Hal Holbrook, "O Esquadrão da Justiça" é um drama forte e instigante - um suspense tão actual e relevante como as manchetes dos jornais dos dias que correm - independentemente de, como é óbvio, ninguém dever ter a convicção de que tudo se resolverá fazendo justiça pelas próprias mãos. Há outros caminhos. Tem de haver.

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