
Conselho de Jurisdição diz que parecer tem carácter vinculativo.
Paulo Portas vence a actual direcção nacional.
O Conselho de Jurisdição Nacional do CDS-PP aprovou de madrugada parecer que "tem carácter genérico, permanente e vinculativo" e estabelece que "não existem quaisquer impedimentos" para que o Conselho Nacional aprove a "realização imediata" das directas.
Paulo Portas vence a actual direcção nacional.
O Conselho de Jurisdição Nacional do CDS-PP aprovou de madrugada parecer que "tem carácter genérico, permanente e vinculativo" e estabelece que "não existem quaisquer impedimentos" para que o Conselho Nacional aprove a "realização imediata" das directas.
No parecer é ainda referido que a realização do Conselho Nacional foi já "pedida por um conjunto de Conselheiros Nacionais superior a 130", aguardando-se agora que "seja convocado pela Senhora Presidente do Conselho Nacional", Maria José Nogueira Pinto.
No comunicado é igualmente referido que o parecer do Conselho de Jurisdição "tem carácter genérico, permanente e vinculativo", no decurso de um "imperativo regulamentar inultrapassável", nos termos do número 4 do artigo 8º do Processo Disciplinar do CDS-PP.
"Os pareceres do Conselho Nacional de Jurisdição têm sempre carácter genérico, permanente e vinculativo", refere a alínea número 4 do artigo 8º do Processo Disciplinar do CDS-PP.
No comunicado é igualmente referido que o parecer do Conselho de Jurisdição "tem carácter genérico, permanente e vinculativo", no decurso de um "imperativo regulamentar inultrapassável", nos termos do número 4 do artigo 8º do Processo Disciplinar do CDS-PP.
"Os pareceres do Conselho Nacional de Jurisdição têm sempre carácter genérico, permanente e vinculativo", refere a alínea número 4 do artigo 8º do Processo Disciplinar do CDS-PP.
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