segunda-feira, novembro 27, 2006

NÃO É POSSÍVEL ENGANAR TODOS DURANTE MUITO TEMPO.

Acordo de Empresa entre a Carnegie Investimentos - Gestão de Patrimónios, S. A., e
Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários
AFINAL QUAL O CONCEITO DE "INVALIDEZ PRESUMÍVEL" PARA EFEITOS DO FUNDO DE PENSÕES DOS QUADROS BANCÁRIOS ?

(...)


TÍTULO III

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS
CAPÍTULO I

Segurança Social


Cláusula 78.ª

Protecção social
1 - Os trabalhadores e pensionistas beneficiam, no que se refere a protecção social, dos direitos previstos neste capítulo, os quais são contemplados em planos de pensões garantidos pelo fundo de pensões instituído pela entidade empregadora e aprovado pela entidade supervisora dos fundos de pensões em Portugal.

(...)

Cláusula 79.ª

Fundo de pensões
1 - A instituição será, para todos os efeitos, solidariamente responsável com o respectivo fundo de pensões pelo pagamento das pensões de reforma previstas neste acordo.
2 - A instituição deverá obrigatoriamente enviar ao SNQTB cópia do contrato do respectivo fundo de pensões, bem como cópia de qualquer alteração contratual verificada no mesmo.

Cláusula 80.º

Doença ou invalidez
1 - No caso de doença ou invalidez, ou quando tenham atingido 65 anos de idade (invalidez presumível), os trabalhadores a tempo inteiro:
a) Com 1 ou mais anos completos de serviço, até 34 anos, têm direito, num período intercalar, às mensalidades que lhes competirem, de harmonia com a aplicação das percentagens do anexo IV aos valores decorrentes da aplicação do anexo V, na parte correspondente a 35 anos de serviço, e, posteriormente, às mensalidades que lhes competirem, de harmonia com a aplicação das percentagens do anexo V;
b) Com 35 anos completos de serviço, ou mais, têm direito às mensalidades que lhes competirem, de harmonia com a aplicação das percentagens do anexo V.

(...)

3 - Para além das mensalidades referidas nos números anteriores, no caso de doença ou invalidez, ou quando tenham atingido 65 anos de idade (invalidez presumível), os trabalhadores a tempo inteiro têm direito:
a) A um subsídio de Natal de valor igual ao das mensalidades referidas na alínea a) ou na alínea b) do n. 1 anterior, a satisfazer no mês de Novembro;
b) A um 14.ª mês de valor igual ao das mensalidades referidas na alínea a) ou na alínea b) do n. 1 anterior, a satisfazer no mês de Abril, sendo aplicável o princípio estabelecido no n. 2 da cláusula 60.

(...)

Cláusula 81.ª

Tempo prestado na função pública
Aos trabalhadores colocados nas situações previstas no n. 1 da cláusula 80. será contado, para efeitos de aplicação dos anexos IV e V, o tempo de serviço prestado na função pública, sempre que as respectivas entidades também reconheçam o tempo de serviço prestado na instituição signatária, em condições de reciprocidade.


Cláusula 82.ª

Junta médica de verificação de invalidez
1 - Existindo desacordo entre o trabalhador e a instituição quanto à situação de impossibilidade de prestar trabalho por motivo de invalidez, recorrer-se-á a uma junta médica, de acordo com o disposto na presente cláusula.
2 - A iniciativa da convocação da junta médica de verificação de invalidez cabe ao trabalhador, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
3 - Havendo parecer nesse sentido de junta médica de verificação de doença, prevista na cláusula 44.ª, recorrer-se-á a uma junta médica de verificação de invalidez, composta por três elementos, designados da seguinte forma:
a) O requerimento é apresentado à outra parte, devendo esta nomear o seu representante, no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção daquele;
b) Nos 15 dias subsequentes à data em que forem conhecidos os nomes dos dois médicos representantes das partes, estes escolherão, entre si, um terceiro elemento para complementar a junta;

ESCLARECIMENTO POLITICAE :

DEPOIS DE ALGUNS COMENTÁRIOS ENTRADOS NA NOSSA CAIXA DE MENSAGENS, CATALOGAREM OS ADMINISTRADORES DESTE BLOG DE MENTIROSOS EM VIRTUDE DE UMA NOTÍCIA AQUI REPRODUZIDA ( publicada num jornal da região centro ) IR NO SENTIDO DE CRITICAR ETICAMENTE A SITUAÇÃO DE UM DIRIGENTE POLÍTICO DO PS TER SIDO APOSENTADO POR INVALIDEZ PRESUMÍVEL (informação dada pelo próprio aos jornalistas ) E ESTAR A DESEMPENHAR HOJE FUNÇÕES NO ESTADO:

Dissemos na ocasião que era imoral alguém ser considerado inválido para trabalhar no seu local de trabalho, mas para desempenhar funções de gestão dos dinheiros públicos já não se considerar inválido para trabalhar, pensando o Politicae tratar-se de uma lacuna na Lei que deveria rapidamente ser preechida e resolvida.

Pois a notícia e o comentário politicae mantêm-se plenos de pertinência.

Fomos à Lei e verificámos que, não tendo um qualquer beneficiário 65 anos, para beneficiar da aposentação por invalidez e só mesmo indo a um Junta Médica.

Mas sabem como é composta Junta Médica? Por um médico indicado pelo próprio e outro pela entidade empregadore e depois por um terceiro ( que decide e desempata ) por acordo entre ambas as partes...

( NOTA: já há um novo Acordo colectivo de Trabalho com o sector Bancário, assinado em 2005, mas nestas matérias mantém-se igual )

18 comentários:

Anónimo disse...

Ó Américo e outros, então não sabem que o gajo (Vilar) era do SBC e não dos Quadros?
E além do mais trata-se de Fundos Privados e de negociação que nada tem a ver com o erário público.
Diz o Povo e com razão: quem muito fala pouco acerta.
Não censurem.

Vítor Ramalho disse...

A verdade é como azeite.
O problema é que nos tempos de hoje existem pessoas que são intocáveis.
Viva a blogoesfera, porque aqui muitas verdades se vão sabendo. Até ao dia em que os políticos do sistema resolvam as coisas com soluções “Made in China”.

Anónimo disse...

Roubos de igreja.

Ah, ah, ah...

Anónimo disse...

Amiguito das 3:45 PM então não sabem que o sindicato do Centro não risca na negociação com o "patrão". Quem risca são sindicatos nacionais e no que interessa o acordo é igual para todos, tecnicos ou administrativos bancários que é o caso do Luis Vilar

Anónimo disse...

Mas sabem como é composta Junta Médica? Por um médico indicado pelo próprio e outro pela entidade empregadore e depois por um terceiro ( que decide e desempata ) por acordo entre ambas as partes...

POIS POIS..ESTÁ-SE MESMO A VER COMO É OBTIDO O TERCEIRO MÉDICO....SERÁ QUE O REIS MARQUES AUXILIOU NESTA MATERIA O AMIGO VILAR??

Anónimo disse...

estes gajos pensam que engaman todos...mas esperam aí. O Vilar deu aos jornalistas um documento a dizer que foi aposentado por INVALIDEZ PRESUMIVEL. Mas para o sector bancário isso só acontece quando a pessoa tem 65 anos.Como não é o caso do Vilar pois é mais novo pq mentiu??? Ele no máximo foi aposentado por invalidez ponto final. E opara ser aposentado por invalidez sem ser a que resulta do limite da idade de 65 anos só por junta médica. O que terá a junta médico atestado para o menino não poder trabalhar?? Então não pode trabalhar para o seu patrão na +privada e já pode trabalhar a gerir o dinheiro do Estado ????

Anónimo disse...

Viver é desenhar sem borracha.

Anónimo disse...

pois de facto não acho justo quando se esta reformado por invalidez ter cargos publicos.

Anónimo disse...

Ainda não captaram que o senhor que tanto defende aqui o tal Vilar é o próprio??!! Ou é ele ou a "mulher" dele!

Anónimo disse...

Ó VILAR TODOS QUE POR AQUI ANDAM JÁ TOPARAM QUE ÉS TU QUEM AQUI INSULTAS E QUEM AQUI VEM DESTILAR VENENO. E ÉS TU QUEM DEFENDE A TUA PRÓPRIA PESSOA.

Anónimo disse...

Ó FILHO! TAMBÉM É O LACAIO DELE NA RTC O JOSÉ RIBEIRO

Anónimo disse...

"se queres um bom vilão mete a um pobre o pau na mau"

Nunca se deve confundir a estada da beira com a beira da estrada.


Quando a burrice manda a suprema burrice é ser sábio

Anónimo disse...

Censuram os post's, porque sabem que mentem. É uma vergonha.

Politicae disse...

Caro anónimo. Aqui não há censura, como bem prova os vários post que se limitam a dizer que cesuramos e mesmo assim publicamos. O que não publicamos são comentários iguais enviados dezenas de vezes. Se já os publicamos uma vez não vamos "entulhar" as caixas com o mesmíssimo comentário. Aqui ningém mente. Lamentamos é ignorantes.
O Acordo Colectivo de Trbalho do sector Bancário é este que publicamos. O SBC (Sindicato dos Bancários do Centro)não tem autonomia para negociar com o pateronato nada, insere-se neste ACT geral para todo o sector Bancário.

Anónimo disse...

Censuram porque são mediocres.
Mentem porque é o único argumento que vos resta.
Ninguém vos dá credibilidade porque sois a escória do PS, pese embora possam ter um ou dois da esquerda folclórica.

Politicae disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Politicae disse...

A o postador supra:
O Politicae não censura nada que não esteja no limiar da prática de crime, como bem demonstram os post que não são comentários a notícias mas recados a pessoas que vossas senhorias julgam pertencer a este blog e mesmo aí publicamos para vos demonstrar que não vos tememos. Muito pelo contrário. Isso dá-nos força para continuar a emitir as nossas opiniões livremente pois a Democracia deu-nos isso. E eu que era jovem quando o 25 de Abril se deu sou capaz de avaliar a importância que tem a liberdade de expressão.
Muitos dos que aqui entram para ofender e ameaçar sabemos bem quem são e a mando de quem aqui vêem. Pois fiquem a saber que não nos assustam. Só nos dão mais força para continuar.
E por último, vão para tribunal à vontade. Estranhamos a demora!

Anónimo disse...

Continuam a censurar.
Mentem e são ignorantes.
Acobselha-se a leitura da Lei Sindical.