terça-feira, agosto 22, 2006

Mais uma "Pérola" deste Ministro da Justiça. Por estes valores quem é que quer ser testemunha?


Portaria n.º 799/2006, de 11 de Agosto

(...)
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 317.o do Código de Processo Penal e no artigo 644.o do Código de Processo Civil, o seguinte:

Artigo único
Compensação a testemunhas

Salvo disposição legal especial, a compensação a que as testemunhas têm direito nos termos da lei de qualquer processo é fixada entre 1/16* e 1/8** de UC por cada deslocação ao tribunal, consoante a distância percorrida pela testemunha e o tempo que esta for forçada a despender.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 27 de Julho de 2006.

*- € 5,56
**- € 11,12
1 UC (ainda) € 89,00

4 comentários:

Anónimo disse...

Com um bocado de "lembradura" ainda têm que ir colectar-se e passar recibo!!!

Anónimo disse...

mas estes gajos do blogue que se dizem socialistas so dizem mal do PS...

Anónimo disse...

Para quem defende a cidadania como forma de viver em Democracia, nuito estranho a posição deste blog.

Anónimo disse...

Não são é burros!!!