O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o diploma seguinte:
Proposta de Lei que altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos.
Com esta Proposta de Lei o Governo introduz, fundamentalmente, três alterações no estatuto dos titulares de cargos políticos.
Em primeiro lugar, com esta iniciativa legislativa o Governo pretende acabar definitivamente com as subvenções vitalícias e com o subsídio de reintegração hoje previstos para os titulares de cargos políticos.
No entender do Governo, e tendo em vista uma mais justa repartição dos sacrifícios, a busca de maior equidade na revisão dos actuais regimes de excepção que oneram a despesa pública deve começar, justamente, pelos próprios titulares de cargos políticos.
Assim, e tal como tinha sido anunciado, a partir do dia da entrada em vigor da nova Lei o tempo de exercício de funções políticas deixa de contar para o cálculo do valor da subvenção vitalícia ou do subsídio de integração. Nestes termos, os titulares de cargos políticos que até ao termo dos mandatos em curso preencham os requisitos previstos na lei vigente, apenas terão direito à subvenção ou ao subsídio correspondente ao tempo de exercício de funções decorrido até à entrada em vigor da nova lei agora proposta pelo Governo.
Idêntico princípio será seguido, aliás, para os funcionários públicos que iniciaram funções antes de 1993 e que verão alteradas as regras de cálculo das suas pensões: o valor das pensões reflectirá, proporcionalmente, o tempo de exercício de funções ao abrigo da lei antiga e o tempo de exercício de funções ao abrigo do novo regime. A diferença é que para os políticos o novo regime não prevê nenhum direito em substituição dos agora eliminados, pelo que o tempo de exercício de funções a partir da entrada em vigor da lei não terá nenhuma implicação de acréscimo do valor das pensões ou dos subsídios devidos.
Em segundo lugar, a Proposta de lei do Governo visa também disciplinar e restringir as condições de acumulação pelos autarcas do respectivo vencimento com as remunerações inerentes ao exercício de funções em entidades do sector público empresarial participadas pelo respectivo município. Assim, aqueles autarcas não poderão fazer acrescer à sua remuneração total um montante superior a um terço do valor da sua remuneração base.
Em terceiro lugar, a Proposta do Governo, e também na linha do que já foi anunciado, introduz limites à possibilidade de acumulação pelos titulares de cargos políticos do respectivo vencimento com as prestações a que eventualmente tenham direito na qualidade de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime que lhes seja aplicável. Assim, aqueles titulares terão de optar entre um terço do vencimento base ou, em alternativa, um terço da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva que lhes seja devida.
quinta-feira, junho 09, 2005
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
4 comentários:
Gostava de saber como estão os senhore deputados depois deste anúncio sbretudo dos do PS que pressionaram pressionaram e pressionaram para ver se a Lei ia no sentido de excepcionar os que completassem 12 ano até 2009
ainda não chegou ao osso. isto foi apenas o retirar de um rebuçado...é pouco, muito pouco. Acho uma hipocrisia... sou capz de aceitar que um Ministro ganhe o dobro, pelo desgaste que tm, mas um deputado ganha 2x mais do que merece atenta a qualidade da globalidade dos nossos parlamentares...a começao pelos de Coimbra, do PS ao PSD
ainda está longe do osso. no osso estamos nós portugueses.
Esta cidade
Quer eu queira quer não queira
Esta cidade
Há-de ser uma fronteira
E a verdade
Cada vez menos
Cada vez menos
Verdadeira
Quer eu queira
Quer não queira
No meio desta liberdade
Filhos da puta
Sem razão
E sem sentido
No meio da rua
Nua crua e bruta
Eu luto sempre do outro lado da luta
A polícia já tem o meu nome
Minha foto está no ficheiro
Porque eu não me rendo
porque eu não me vendo
Nem por ideais
Nem por dinheiro
E como eu sou e quero ser sempre assim
Um rio que corre sem princípio nem fim
O poder podre dos homens normais
Está a tentar dar cabo de mim
Cabo de mim
letra: João Gentil
música: Xutos & Pontapés
Enviar um comentário